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ACIDE

Resolução e edital de convocação para as eleições da ACIDE

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Na manhã desta sexta-feira 15, foi publicado A resolução edital de convocação para as eleições da ACIDE , triênio 2021/2024.

O documento foi elaborado segundo estatuto da instituição para da legitimidade ao processo.

O pleito acontecerá em 16 de novembro para eleger a diretoria executiva e conselho fiscal. Os interessados podem acessar o link para obter todas as informações a respeito. Edital e resolução da ACIDE

Documento em áudio

RESOLUÇÃO ACIDE Nº 001 DE 2021.
Institui a Comissão Eleitoral, triênio 2021-
2024 e convoca Assembleia para o Processo
de Eleição para recomposição da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal para as funções
de Titulares e Suplentes da Associação
Conquistense de Integração do Deficiente –
ACIDE
A Associação Conquistense de Integração do Deficiente- Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2021 no uso de
suas atribuições legais, na forma da Lei, conforme Estatuto vigente
CONSIDERANDO a necessidade de criar um regulamento para o Processo de
Eleição da instituição, com a habilitação de todos os associados para participarem do
pleito para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e 2º Tesoureiro,
Secretário e 2º Secretario, bem como o Conselho Fiscal na Associação Conquistense de
Integração do Deficiente de Vitória da Conquista- ACIDE para o mandato 2021-2024
CONSIDERANDO o Estatuto Institucional, com registro em 05 de Outubro de
2017, que nomeia associados para compor a Diretoria Executiva bem como o Conselho
Fiscal
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Eleitoral para
acompanhar o processo de eleição;
CONSIDERANDO que o processo de escolha se dará na data de 16 de Novembro
de 2021 perante a Comissão Eleitoral, em sua maioria simples, ou seja, metade mais um;
CONSIDERANDO que o local da Assembleia será na Associação Conquistense
de Integração do Deficiente, localizada na Rua Siqueira Campos número 2000, Bairro
Candeias, das 09h00 às 16:00h;
CONSIDERANDO que serão declarados eleitos os representantes que obtiverem
mais votos.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:
• Cláudia Rocha Sousa
• Dinalva Correia Santos
• Ivoneide Gomes Figueiredo
• José Arcanjo Dias Rocha
• Lindinalva Pereira Dos Santos
• Marcelo Bahiano Andrade

Parágrafo Único: Após o término do processo eleitoral, a comissão de que trata o caput
será dissolvida.
Art. 2º Convocar Assembleia para o Processo de Eleição para recomposição da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal na Associação Conquistense de Integração do
Deficiente -ACIDE, que acontecerá no dia 16 de Novembro de 2021 nos parâmetros do
Edital desta Resolução.
Art. 3º O mandato dos representantes eleitos será para o início de nova gestão,
referindo-se ao triênio 2021-2024, após o término do mandato atual, que se encerrará em
16 de Novembro de 2021.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
_______________________________________
Cláudia Rocha Sousa
______________________________________________
Dinalva Correia Santos
______________________________________________
Ivoneide Gomes Figueiredo
______________________________________________
José Arcanjo Dias Rocha
______________________________________________
Lindinalva Pereira dos Santos
______________________________________________
Marcelo Bahiano Andrade

EDITAL – RESOLUÇÃO ACIDE N° 001/2021
REGULAMENTO DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA E DO CONSELHO
FISCAL NA ASSOCIAÇÃO
CONQUISTENSE DE INTEGRAÇÃO
DO DEFICIENTE- ACIDE EM
VITÓRIA DA CONQUISTA – BA.
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 1° Fica criada a Comissão Eleitoral da Associação Conquistense de
Integração do deficiente, com os seguintes membros:
• Cláudia Rocha Sousa
• Dinalva Correia Santos
• Ivoneide Gomes Figueiredo
• José Arcanjo Dias Rocha
• Lindinalva Pereira Dos Santos
• Marcelo Bahiano Andrade
§ 1° A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I- Receber os pedidos de inscrição das Chapas concorrentes
II- Receber e processar toda a documentação referente às inscrições das chapas
III – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem
como os recursos;
IV – Coordenar o processo de escolha dos componentes da Diretoria Executiva da
Associação Conquistense de Integração do Deficiente -ACIDE
V – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom
andamento dos trabalhos.
VI – Apresentar à Assembleia o resultado das eleições.
VII – desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo
eleitoral.
Art. 2º Para organizar o pleito eleitoral será designada Mesa Diretora, composta
por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Primeiro Secretário,
designados pela Associação Conquistense de Integração do Deficiente dentre os membros
da comissão eleitoral representantes da Associação, antes da data da eleição.
.
§ 1º. Compete à Presidência da Mesa Diretora:
I – Receber os votos dos eleitores e promover a sua apuração;
II – Esclarecer imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem
quando da realização da eleição;
III- manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força policial, se
necessário;
IV – Proclamar os resultados das decisões de impugnações;
V – Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa
Diretora.
§ 2º Compete à Vice-Presidência e Secretaria da Mesa Diretora:
I – Substituir a Presidência, nas suas eventuais ausências da mesa;
II – Auxiliar a Presidência nos trabalhos de condução do processo eleitoral,
desde o credenciamento dos (as) eleitores (as), até o escrutínio dos votos.
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO
Art. 3° Somente será admitida na Associação Conquistense de Integração do
Deficiente-ACIDE, a participação de associados aptos ao voto, de acordo com os artigos
39 e 40 do Estatuto Vigente da Instituição.
Art. 4° As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à
Comissão Eleitoral, conforme o ANEXO I,
Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser acompanhado dos documentos
listados abaixo:
a) Comprovante de residência,
b); Documentos Pessoais: RG, CPF
Art. 6º O requerimento de inscrição deverá ser entregue na Sede da Associação
Conquistense de Integração do Deficiente, localizada na Rua Siqueira Campos número
2000, Bairro Candeias, das 9:h às 16h.

SEÇÃO III – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 7º O processo de escolha se dará na data de 16 de Novembro na Associação
Conquistense de Integração do Deficiente, localizada na Rua Siqueira Campos número
2000, Bairro Candeias, das 09h00 ás 16:00h;
§ 1º Serão considerados escolhidos os representantes que obtiverem mais votos;
§ 2° O mandato dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
pelo período de três anos, não sendo permitida a recondução subsequente, conforme
Artigo 36 (parágrafo único) do Estatuto vigente,
Art. 8º O processo eleitoral obedecerá ao cronograma descrito no Edital
SEÇÃO IV – DA ELEIÇÃO
Art. 9º. A Mesa Diretora será instalada na data e horário previstos para a eleição,
iniciando-se os trabalhos após a verificação da regularidade do local e material necessário.
Art. 10º A Assembleia de Eleição seguirá a seguinte ordem:
I – Abertura pela Mesa Diretora
II – Leitura da Resolução 001 da ACIDE de 2021
III – Início da Votação
IV – Apuração dos Votos
V – Apresentação dos Resultados
VI – Encerramento dos trabalhos
VII – Lavratura da Ata da Assembleia e Posse
§ 1º. Será impedido de votar o representante que não apresentar documento de
identificação oficial, com foto.
Art. 11º. O recebimento dos votos começará às 9h, encerrando-se até às 16:00h.

Art. 12º. A eleição dar-se-á por votação secreta, e de forma presencial,
obedecendo todos os protocolos de segurança, sugeridos pelos órgãos e autoridades de
saúde, para prevenção e combate ao contágio da Covid -19.
§ 1° As cédulas eleitorais serão rubricadas pelos membros da Mesa Diretora e
indicarão, conforme o segmento, as chapas inscritas.
§ 2° Os votos serão depositados em urna inviolável.
§ 3º Concluída a votação, imediatamente procederá à apuração dos votos.
Art. 13º Serão eleitas as chapas que obtiverem mais votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, a comissão reunir-se-á para a convocação
de novas eleições, artigo 42, do Estatuto vigente
Art. 14º. Terminada a votação e apuração, e declarado o resultado, a Mesa
Diretora adotará as seguintes providências:
I – Encerrará os trabalhos;
II – Determinará que o Secretário lavre a Ata de Eleição e proceda a sua leitura;
III – Assinará a Ata a Mesa Diretora e todos os presentes.
SEÇÃO V – DA POSSE
Art. 15°- A posse dos representantes eleitos das chapas para a ACIDE dar-se-á ao
final dos trabalhos,
SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16° – Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela Comissão
Eleitoral
Art. 17°- Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do
mesmo.

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispostos da Resolução 001 de 2021, bem como no Regulamento do
Processo de Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação
Conquistense de Integração do Deficiente, venho, pelo presente requerer INSCRIÇÃO NO
PROCESSO ELEITORAL – Triênio 2021-2024, junto a essa Comissão Eleitoral.
1. Qualificação do Representante no processo eleitoral
Nome: __________________________________________________
RG: _____________________ CPF: _______________________
Endereço: _______________________________________________
Telefone: ( ) _______________ Cel. ( ) __________________
E-mail: ___________________________________________________
.
Vitória da Conquista – Ba, ______de _________________de 2021
________________________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(com identificação e qualificação de quem assina)

ANEXO II – DADOS DO CANDIDATO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL NA ASSOCIAÇÃO CONQUISTENSE DE
INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE-TRIÊNIO 2021-2024.
I – Representante
Nome: _________________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outros  Data de nascimento:___/____/_____
CPF: ______________________
RG nº______________________ Órgão: ________ Data de Emissão: ____________
Título de Eleitor nº_______________________ Seção: _______ Zona: _____________
Escolaridade:
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Outro __________________________________
Endereço Comercial: _____________________________________________________
Telefone Comercial Fixo para contato: ( ) __________________
Endereço Residencial____________________________________________________
Telefone Celular // Whatsapp ( ) ______________________________________
E-mail:_________________________________________
II – Breve histórico do candidato respondendo às questões:
Local de Trabalho: _______________________________________________________
Setor: _________________________________________________________________
Período na Instituição ou Organização: _______________________________________
Cargo Atual: ___________________________________________________________

ANEXO III – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data de publicação do Edital 15 /10 Período de inscrições
03/11 Avaliação das Habilitações/Inscrições
04/11 Divulgação das decisões relativas às inscrições
das chapas.
05-08/11 Prazo para apresentação de recursos relativos a
indeferimento das inscrições.
16/11/2021 Assembleia da Eleição

 

 

 

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